Habilitação Hadar

Ainda não está habilitado para operar no comércio exterior? Não se preocupe, a DUTHY COMEX vai prestar a assessoria completa para a sua habilitação e revisão de estimativa. Veja as modalidades de habilitação abaixo e nos solicite um orçamento.

Modalidades de Radar

RADAR é a sigla para registro e rastreamento da atuação dos intervenientes aduaneiros.
Basicamente, é um registro que deve ser feito junto à receita federal pelas empresas que desejam importar ou exportar, possuindo diferentes limites conforme a modalidade.

Radar limitado

(50 MIL DÓLARES SEMESTRAIS)

Destinada a Pessoas Jurídicas que desejam iniciar as operações no comércio exterior, com importação ou exportação, sendo esta modalidade a primeira a ser habilitada. Podendo, nesta modalidade, importar semestralmente até US$ 50.000.

Radar limitado

(150 MIL DÓLARES SEMESTRAIS)

Destinada a Pessoas Jurídicas que já estão operando no comércio exterior e, que a modalidade limitada até US$ 50.000 semestrais não supre mais a demanda da empresa. Podendo assim, importar até US$ 150.000 semestralmente nesta modalidade.

Radar ilimitado

Destinada a Pessoas Jurídicas que já estão operando no comércio exterior e, pretendam operar com valores acima de US$ 150.000 por semestre, podendo realizar importações sem limites de valores. Sendo possível, de acordo com a capacidade da empresa, migrar diretamente da modalidade limitada a US$ 50.000 semestrais para a modalidade ilimitada.

Revisão de Estimativa / Aumentar o Limite

Trabalhamos com os três embasamentos para processos de Revisão de estimativas de RADAR listados abaixo, entre em contato com conosco para fazermos uma análise sem custos e, identificarmos qual é o ideal para sua empresa conforme base aos pré-requisitos abaixo:

Com base na Disponibilidade Financeira

Destinada a Pessoa Jurídica que possui disponibilidade financeira em contas correntes e aplicações de liquidez imediata, comprovando ser compatível com a majoração para modalidade superior de RADAR (Limitada a 150 mil dólares semestrais ou Ilimitada).

Com base na Receita Bruta

Sem necessidade de comprovar saldo em contas bancárias, o processo é feito com base na Receita Bruta (somados os últimos 60 meses) da Pessoa Jurídica, comprovando ser compatível com a majoração para modalidade superior de RADAR (Limitada a 150 mil dólares semestrais ou Ilimitada).

Com base nas contribuições e Tributos Pagos

Sem necessidade de comprovar saldo em contas bancárias, o processo é feito com base nos tributos e contribuições (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS ou INSS) da Pessoa Jurídica pagos nos últimos 6 (seis) meses, comprovando ser compatível com a majoração para modalidade superior de RADAR (Limitada a 150 mil dólares semestrais ou Ilimitada)

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